Geral

 

 

Geral

I DAS DISPOSICÕES PRELIMINARES 

 

Art. 1º Este REGULAMENTO GERAL é o conjunto das disposições que regem a primeira edição dos JOGOS FENAE + 2023.  

parágrafo primeiro. A primeira edição dos JOGOS FENAE + 2023 será realizada em Porto Alegre/RS, no período de 15 a 18 de novembro de 2023.  

parágrafo segundo. Os JOGOS FENAE + 2023 serão regidos por este REGULAMENTO GERAL. As competições também serão regidas pelo REGULAMENTO TÉCNICO específico de cada modalidade. 

 

Art. 2º As APCEFs e participantes inscritos nos JOGOS FENAE + 2023 serão considerados conhecedores deste REGULAMENTO GERAL e a ele se submeterão, sem qualquer reserva ou ressalva. 

 

II DOS JOGOS FENAE + 2023 E SUAS FINALIDADES 

 

Art. 3º Os JOGOS FENAE + 2023, promovidos e coordenados pela Fenae, têm por finalidade congregar os empregados da Caixa, ativos ou aposentados, associados às APCEFs, através do esporte, fortalecendo os laços de amizade e integração entre os participantes. 

parágrafo primeiro. Os JOGOS FENAE + 2023 serão abertos à participação de pessoas PCDs, em qualquer modalidade, sem distinção de categoria, tratando-se, portanto, de uma competição mista, cujo maior intuito é a integração entre as pessoas. 

parágrafo segundo. Os JOGOS FENAE + 2023 serão patrocinados pela Fenae, Integra, APCEFs e outras empresas e entidades que porventura venham a contribuir para sua realização. 

 

Art. 4º Para participar dos JOGOS FENAE + 2023 o atleta deve associar-se à uma APCEF até o dia 4 de setembro de 2023.  

parágrafo único. Somente poderão participar dos JOGOS FENAE + 2023, os atletas nascidos até 31 de dezembro de 1968. 

 

Art. 5º Para a participação nos JOGOS FEANE+ 2023, cada APCEF, obrigatoriamente, deverá confirmar em quais modalidades terá participantes inscritos até o dia 4 de setembro de 2023. 

 

Art. 6º A inscrição dos atletas para compor as delegações de cada APCEF para os JOGOS FENAE + 2023 será feita até 20 de setembro de 2023, em sistema disponibilizado pela Fenae, com número total de atletas e seus nomes.  

parágrafo primeiro. Cada delegação será composta por no máximo 45 (quarenta e cinco) pessoas.  

parágrafo segundo. A delegação, de até 45 (quarenta e cinco) pessoas, integra tanto atletas, como dirigentes e técnicos. 

parágrafo terceiro. Será permitida a participação de um mesmo atleta em mais de uma modalidade, cabendo a responsabilidade decorrente de eventuais problemas de compatibilidade de horário, local etc. à APCEF participante, observando as penalidades do Art. 36 deste Regulamento.

 

III – DO TRASLADO, HOSPEDAGEM E ALIMENTAÇÃO

 

Art. 7º A Fenae disponibilizará traslado próprio do aeroporto/rodoviária de Porto Alegre/RS para o local de hospedagem e traslado do local da hospedagem para o aeroporto de Porto Alegre/RS. 

 

Art. 8º A Fenae custeará hospedagem em apartamento duplo/triplo/quadruplo na cidade de realização do evento. 

parágrafo primeiro. Os atletas serão alocados em quartos duplos, triplos ou quádruplos, a critério exclusivo da Fenae.

parágrafo segundo. Os quartos serão ocupados por pessoas do mesmo gênero e, preferencialmente, do mesmo estado. 

parágrafo terceiro. As despesas adicionais com eventuais trocas de apartamento serão de responsabilidade de cada atleta.

parágrafo quarto. Os check-ins e credenciamento serão feitos em dia ainda a ser indicado.

 

Art. 9º A Fenae disponibilizará alimentação: café da manhã (que estiver incluso na diária do hotel) e almoço no local do evento. 

parágrafo único. A Fenae se responsabiliza apenas pela alimentação descrita no caput deste artigo. Qualquer outro consumo, dentro ou fora do hotel, será de responsabilidade exclusiva do atleta.

  

IV DAS DELEGAÇOES E MODALIDADES DESPORTIVAS 

 

Art. 10º Cada APCEF será representada por uma única delegação, podendo inscrever uma equipe para cada modalidade. 

parágrafo primeiro. Cada delegação será composta por no máximo 45 (quarenta e cinco) pessoas.  

parágrafo segundo. A delegação, de até 45 (quarenta e cinco) pessoas nos JOGOS FENAE + 2023, integra tanto atletas, como dirigentes e técnicos. 

parágrafo terceiro. Só poderá ser inscrito empregado da Caixa, nascido até 31 de dezembro de 1968, relacionado em quadro de pessoal ou aposentado que seja sócio efetivo de associações federadas à Fenae. 

parágrafo quarto. Os atletas inscritos no sistema disponibilizado pela Fenae poderão ser substituídos até 30 de outubro de 2023, sendo que as providências devidas deverão ser adotadas pela APCEF de origem.

parágrafo quinto. O atleta que estiver inscrito por uma APCEF não poderá participar dos JOGOS FENAE + 2023 por outra associação. Ou seja, cada atleta poderá ser inscrito por uma única APCEF.

  

Art. 11º Os JOGOS DA FENAE + 2023 - serão disputados nas seguintes modalidades:  

a) Atletismo Feminino (corrida rústica) 

b) Atletismo Masculino (corrida rústica) 

c)  Futebol Society Masculino 

d)  Natação Feminino 

e)  Natação Masculino 

f)  Voleibol Feminino 

g)  Vôlei de Praia Dupla Masculino 

 

Art. 12º Cada delegação deverá ser composta por no máximo 45 pessoas seguindo a seguinte divisão: 

-Atletismo Feminino.........................................4 atletas 

- Atletismo Masculino......................................4 atletas 

- Futebol Society Masculino.............................15 atletas 

- Natação Feminino..........................................4 atletas 

- Natação Masculino.........................................4 atletas 

- Voleibol Feminino...........................................11 atletas 

- Vôlei de Praia Dupla Masculino......................2 atletas 

- Diretor de Esportes.........................................1 Diretor 

parágrafo primeiro. Poderão ser incluídos até 4 (quatro) técnicos dentro desse limite de 45 pessoas por delegação. 

parágrafo segundo. Cada APCEF será responsável pelo uniforme de sua delegação, atletas e comissão técnica, respeitando a adequação de cada modalidade.

 

Art. 13º Será permitida a FEDERAÇÃO de até 2 (duas) APCEFS nas modalidades coletivas (Futebol Society Masculino e Voleibol Feminino). 

 

 Art. 14º A inscrição de modalidade por FEDERAÇÃO deverá ser realizada até 15 de setembro de 2023. 

 

Art.15º As inscrições dos atletas que irão competir nas provas de Atletismo e Natação, para fins de balizamento, deverão ser realizadas até o dia 5 de novembro de 2023, em sistema próprio disponibilizado pela Fenae. 

 

Art. 16º O sorteio dos grupos e das tabelas dos JOGOS FENAE + 2023 será realizado no dia 3 de outubro de 2023. 

 

Art. 17º No início de cada prova/competição é obrigatória a apresentação do crachá de identificação dos JOGOS FENAE + 2023, fornecido pela Coordenação-Geral, e um documento de identidade oficial com foto, não sendo admitido outro tipo de identificação.

parágrafo primeiro. O crachá será recolhido pela Coordenação-Geral e devolvido ao final da prova/competição.

parágrafo segundo. Em caso de extravio, roubo ou furto do crachá, o atleta deverá requerer o fornecimento de segunda via à Coordenação-Geral por meio de formulário próprio que deverá ser encaminhado pelo representante da APCEF à qual o atleta está vinculado.

parágrafo terceiro. O atleta que não apresentar seu crachá no início da prova/competição estará automaticamente desclassificado daquela prova/competição, podendo vir a participar da seguinte desde que obedeça ao mesmo critério obrigatório.

parágrafo quarto. Quaisquer alterações ou falsificações encontradas no documento a que se refere este artigo afastarão imediatamente o atleta de qualquer modalidade/competição esportiva promovida pela Fenae pelo período de 2 (dois) anos, independente de outras medidas que possam ser adotadas pelo Conselho Deliberativo Nacional (CDN) e pela Fenae.

parágrafo quinto. O atleta será o único responsável pela guarda do crachá em todo momento durante os JOGOS FENAE + 2023, a não ser durante as provas/competições em que o documento foi entregue à Coordenação-Geral.

 

Art. 18º O atleta, desde logo, autoriza a Fenae a utilizar seus dados pessoais de identificação no crachá dos JOGOS FENAE + 2023.

 

VI DOS PRÊMIOS 

 

Art. 19º Nos JOGOS FENAE + 2023 será conferido pela Fenae à APCEF campeã, por modalidade, um troféu de posse definitiva.

parágrafo único. Serão distribuídos troféus para a APCEF campeã de cada uma das modalidades dos JOGOS FENAE + 2023. 

 

Art. 20º Aos atletas classificados em 1°e 2° lugares, por modalidade, a Fenae conferirá medalhas de ouro e prata.  

 

Art. 21º Nas modalidades coletivas serão conferidas medalhas de bronze para os 3ºs e 4ºs colocados. Nas modalidades individuais somente o 3º colocado receberá medalha de bronze.

 

Art. 22º Às APCEFs, Campeã Geral, Vice-campeã e 3ª Lugar Geral dos JOGOS FENAE + 2023, serão conferidos um troféu de posse definitiva.  

parágrafo primeiro. Para a definição das APCEFs Campeã Geral, Vice-campeã e 3ª lugar na classificação geral dos JOGOS FENAE + 2023 será considerada a seguinte pontuação:

 

Modalidades Coletivas                 Modalidades Duplas               Modalidades Individuais 

1° lugar = 90 pontos                         1° lugar = 20 pontos                  1° lugar = 13 pontos 

2° lugar = 60 pontos                         2° lugar =15 pontos                   2° lugar = 10 pontos 

3° lugar = 40 pontos                         3° lugar = 11 pontos                  3° lugar = 08 pontos 

4° lugar = 30 pontos                         4° lugar = 09 pontos                 4° lugar = 06 pontos 

5° lugar = 20 pontos                         5º lugar = 07 pontos                 5º lugar = 05 pontos 

6º lugar = 15 pontos                         6º lugar = 05 pontos                 6º lugar = 04 pontos 

7º lugar = 12 pontos                         7º lugar = 04 pontos                 7º lugar = 03 pontos 

8º lugar = 10 pontos                         8º lugar = 02 pontos                 8º lugar = 02 pontos 

 

Art. 23º Serão consideradas modalidades coletivas: 

- Futebol Society Masculino 

- Voleibol Feminino 

 

Art. 24º Serão consideradas modalidades individuais: 

- Atletismo Feminino 

- Atletismo Masculino 

- Natação Feminino 

- Natação Masculino 

 

Art. 25º Serão consideradas modalidades de duplas: 

- Vôlei de Praia Dupla Masculino 

 

Art. 26º O Atletismo Masculino e Feminino será disputado em prova única de Corrida Rústica de 5km e 10km, divididas em 4 (quatro) categorias, conforme Regulamento Técnico da modalidade. 

 

Art. 27º As provas de Natação Masculino e Feminino serão: 50m peito, 50m costas, 50m borboleta, 50m livre, revezamento 4x50 livre e revezamento 4x50m medley misto (idade livre, 2 homens e 2 mulheres) divididas em 4 (quatro) categorias, conforme regulamento técnico da modalidade. 

 

Art. 28º Os troféus de campeão nas modalidades de Atletismo Masculino, Atletismo Feminino, Natação Masculino e Natação Feminino, serão conferidos às APCEFs que obtiverem maior número de pontos na soma das provas, sendo um troféu para o campeão masculino e um troféu para o feminino. 

 

Art. 29º A entrega dos prêmios referidos neste capítulo será efetuada de acordo com a definição da Coordenação-Geral.  

parágrafo único. A entrega da premiação ao campeão geral dos JOGOS FENAE + 2023 será após o término das provas/competições de todas as modalidades, em local a ser definido pela Coordenação-Geral. 

   

VII DA COORDENAÇAO GERAL E DA COMISSÃO TÉCNICA 

 

Art. 30º Nos JOGOS FENAE + 2023 serão reconhecidos pelos atletas, como autoridades dentro de suas funções, os seguintes órgãos: Coordenação-Geral e Comissão Técnica. 

 

Art. 31º A Coordenação-Geral será o órgão máximo durante os JOGOS FENAE + 2023, tendo como membros o Presidente da Fenae, o Diretor Financeiro da Fenae, o Diretor de Esportes da Fenae e um membro do Conselho Fiscal da Fenae.  

 

Art. 32º Compete à Coordenação-Geral: 

a. Nomear auxiliares para o bom andamento dos trabalhos, quando necessário; 

b. Homologar as inscrições para os JOGOS FENAE + 2023; 

c. Responsabilizar as delegações por quaisquer excessos praticados por seus integrantes; 

d. Resolver qualquer caso urgente não previsto neste REGULAMENTO GERAL; 

e. Sugerir medidas para organização do evento; 

f. Organizar a secretaria geral dos JOGOS FENAE + 2023; 

g. Controlar a documentação; 

h. Preparar e expedir correspondências; 

i. Prestar informações e esclarecimentos às APCEFs; 

j. Designar responsáveis para exercer as atividades de relações públicas, cerimonial e comunicação; 

k. Encaminhar a realização do evento, definindo soluções para pendências; 

l. Providenciar translado as delegações. 

 

Art. 33º A Coordenação-Geral designará uma Comissão Técnica composta da seguinte forma: 

a. Representantes do Conselho Deliberativo da Fenae: 1 (um) de cada região do país (Norte, Nordeste, Centro-Oeste, Sudeste e Sul), 1 (um) da APCEF sede de cada etapa, o Diretor de Esportes da Fenae e os representantes designados pela diretoria da Fenae.  

 

 Art. 34º Compete à Comissão Técnica: 

a. Julgar questões relativas à justiça disciplinar esportiva; 

b. Julgar e aplicar penalidades aos atletas que provocarem distúrbios ou que venham a desvirtuar a finalidade dos JOGOS FENAE + 2023; 

c. Elaborar as tabelas de competições de cada modalidade; 

d. Elaborar o REGULAMENTO GERAL e o REGULAMENTO TÉCNICO das modalidades; 

e. Supervisionar o desenvolvimento das competições, encaminhando à Coordenação Geral as questões fora da sua competência. 

parágrafo único. A Comissão Técnica reunir-se-á, quando necessário, durante os dias de realização do evento. 

 

VIII DA DISCIPLINA 

 

Art. 35º Os atletas dos JOGOS FENAE + 2023, ligados direta ou indiretamente às delegações ou a serviço delas, deverão respeitar os princípios disciplinares impostos por este REGULAMENTO GERAL, sendo punidos aqueles que cometerem qualquer falta. 

 

Art. 36º As APCEFs, dirigentes, equipes, técnicos, auxiliares, atletas ou qualquer outro integrante das Delegações, incluindo acompanhantes, que venham a desvirtuar a finalidade dos JOGOS FENAE + 2023, estarão sujeitos a uma das seguintes penalidades abaixo, conforme a gravidade da falta: 

a. Advertência; 

b. Suspensão de um ou mais jogos da edição dos JOGOS FENAE + 2023; 

c. Desclassificação do atleta da modalidade; 

d. Desclassificação do atleta da edição dos JOGOS FENAE + 2023; 

e. Desclassificação da equipe da modalidade; 

f. Desclassificação da delegação dos JOGOS FENAE + 2023; 

g. Suspensão por 1 (uma) edição ou mais edições dos JOGOS FENAE + 2023; 

h. Eliminação dos infratores dos JOGOS FENAE + 2023; 

parágrafo primeiro. Para efeito deste artigo os acompanhantes serão considerados membros da delegação. 

parágrafo segundo. O atleta é responsável pelo acompanhante, sendo a penalidade revertida ao atleta. 

parágrafo terceiro.  Os itens “a”, “b”, “c”, “d” e “e” serão, quando necessários, aplicados pela Comissão Técnica, os itens “f”, “g” e “h” serão de competência do CDN da Fenae. 

 

Art. 37º O WO (“Walkover”) será caracterizado se ultrapassado o prazo de tolerância de 15 (quinze) minutos para o comparecimento ou se a equipe e/ou o atleta não se apresentarem para a competição em condições mínimas de acordo com o Regulamento Técnico. 

parágrafo primeiro. Caso o jogo, competição ou prova, seja realizado em horário posterior ao determinado na tabela da modalidade, caberá ao árbitro definir o momento inicial da contagem do prazo de tolerância de 15 (quinze) minutos. 

parágrafo segundo. Caberá ao atleta, técnico e dirigente a responsabilidade pelo comparecimento no horário de início do jogo ao qual esteja inscrito. 

parágrafo terceiro. A equipe ou atleta que causar WO será afastado da modalidade em questão e seus resultados na fase serão zerados pelo escore mínimo. A APCEF será suspensa da modalidade na próxima edição dos JOGOS FENAE + 2023. 

 

IX DO CERIMONIAL DE ABERTURA E DE ENCERRAMENTO 

  

Art. 38º A Abertura dos JOGOS FENAE + 2023 será realizada com uma Cerimônia, organizada pela Coordenação-Geral, da qual participarão, obrigatoriamente, todas as delegações devidamente uniformizadas. 

 

Art. 39º Após a última competição dos JOGOS FENAE + 2023 haverá o Cerimonial de Encerramento, quando será anunciado o campeão geral. Na oportunidade, será feita a premiação dos campeões de modalidades remanescentes, bem como as demais homenagens previstas na programação pela Coordenação Geral. 

 

X DO TRATAMENTO DOS DADOS 

 

Art. 40º Ao inscrever-se na delegação, o atleta autoriza o uso dos dados fornecidos pela Fenae para os fins dos JOGOS FENAE + 2023, bem como para atualização de sua base de dados.  

 

Art. 41º As informações coletadas pela Fenae são tratadas como confidenciais e somente serão utilizadas da forma descrita na Política de Privacidade disponível em: https://www.fenae.org.br/portal/fenae-portal/politicade-privacidade.htm. 

 

Art. 42º Considerando que a qualidade de associado é requisito mandatório para a participação dos JOGOS FENAE + 2023, a Fenae irá cruzar as informações fornecidas pelas APCEFs com a finalidade de verificar a veracidade da condição de associado. Na mesma oportunidade, a Fenae atualizará seu banco de dados com os dados pessoais elencados objetivando manter seu cadastro atualizado. 

 

Art. 43º A Fenae poderá encaminhar os dados obtidos nos JOGOS FENAE + 2023 para parceiros que trabalham com inteligência de dados a fim de aprimorar as campanhas, jogos, promoções objetivando, sempre, prestar aos associados os serviços previstos no Estatuto da Fenae e auxiliar as APCEFs em seus trabalhos.  

 

Art. 44º As informações coletadas poderão ser utilizadas para verificação de fraudes, para identificação positiva do atleta, para fins estatísticos e publicitários. 

 

Art. 45º O atleta ao efetuar sua inscrição fornece seu CONSENTIMENTO LIVRE, EXPRESSO E INFORMADO para que a Fenae o contate via e-mail ou celular SMS (Short Message Service) e WhatsApp, inclusive para divulgação de campanhas e promoções. 

 

Art. 46º A Fenae compartilhará os dados dos atletas com empresas terceirizadas necessárias para concretização dos JOGOS FENAE + 2023, tais como: empresas de translado terrestre, hotéis, restaurantes etc. Conforme descrito em sua política de privacidade, a Fenae exige de todas as empresas com quem realiza parcerias e contratações o cumprimento da LGPD visando a proteção dos dados pessoais. 

 

XI DO DIREITO DE IMAGEM 

 

Art. 47º As fotos e vídeos dos JOGOS FENAE + 2023 serão disponibilizados no banco de imagens da Fenae e poderão ser usados e publicados livremente em todos os veículos de comunicação da Fenae e das APCEFs, inclusive em suas redes sociais. 

 

Art. 48º O atleta, de forma inteiramente gratuita, em caráter total, definitivo, irrevogável e irretratável, autoriza o uso de sua imagem pela Fenae e pelas APCEFs, bem como lhes cede todo e qualquer direito autoral e patrimonial dela decorrente.  

 

Art. 49º Será permitido o uso da imagem apenas para fins institucionais e de divulgação da Fenae, das APCEFs e dos JOGOS FENAE + 2023. 

 

Art. 50º O evento será divulgado nos canais de comunicação da Fenae e das APCEFs. 

 

XI DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 

 

Art. 51º Os árbitros, mesários, cronometristas e outros auxiliares deverão pertencer obrigatoriamente às federações especializadas. Na hipótese da impossibilidade de comparecimento deles, caberá à Comissão Técnica providenciar a substituição junto a outras entidades, tais como órgãos públicos de esportes ou universidades. Permanecendo a impossibilidade, a competição será realizada, devendo os árbitros, mesários, cronometristas e/ou outros, serem designados pela Comissão Técnica. 

 

Art. 52º Os JOGOS FENAE + 2023, poderão ser suspensos pela Coordenação-Geral caso ocorram motivos de força maior. 

 

Art. 53º As APCEFs deverão receber e enviar para a Fenae os atestados médicos contendo a liberação para participação do atleta na competição e declaração pessoal de saúde e ciência da natureza mista dos jogos, concorrendo atletas com e sem deficiência, de todos os inscritos na sua delegação que participarão dos JOGOS FENAE + 2023.

parágrafo único. A documentação deverá ser enviada, digitalmente, para o e-mail jogosfenaemais@fenae.org.br até as 23h59 do dia 05 de novembro de 2023. 

 

Art. 54º A tabela da competição será elaborada pela Comissão Técnica após a inscrição das delegações, com base no número de equipes inscritas em cada modalidade, após o sorteio que será realizado em 03 de outubro de 2023. 

 

Art. 55º Será impedido de participar das competições o atleta que não apresentar o crachá de identificação dos JOGOS FENAE + 2023, expedido pela Coordenação-Geral e documento oficial de identidade com foto. 

 

 Art. 56º A Coordenação-Geral poderá optar pela suspensão da venda de bebidas alcoólicas no local onde estiverem sendo realizadas as competições. 

 

Art. 57º As marcas apresentadas como patrocínio pelas APCEFs durante os jogos deverão ter autorização da Coordenação Geral mediante solicitação inscrita da APCEF interessada. 

 

Art. 58º A Coordenação-Geral resolverá os casos omissos no presente Regulamento. 

 

FEDERAÇÃO NACIONAL DAS ASSOCIAÇÕES DO PESSOAL DA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - FENAE 

 

 

 

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