Vôlei de Praia Dupla Masculino

 

Vôlei de Praia Dupla Masculino

VÔLEI DE PRAIA DUPLA MASCULINO

Art. 39 º - O torneio de Vôlei de Praia Dupla Masculino dos JOGOS FENAE + 2023 para atletas nascidos até 31/12/1968, será realizado de acordo com as regras estabelecidas pela Federação Internacional de Volley Ball (FIBV), adotadas pela Confederação Brasileira de Voleibol (CBV) para voleibol de praia, e pelo que dispuser este regulamento.

Art. 40º - As partidas serão disputadas em melhor de 3 sets e será declarada vencedora a equipe que vencer 2 sets, sendo os dois primeiros sets jogados em 21 pontos e, em caso de empate, o terceiro e decisivo set em 15 pontos. Em todos os sets há necessidade de no mínimo 2 pontos de vantagem.
§ 1º - A súmula com 2 atletas aptos para participar da partida deverá ser assinada pelo capitão da dupla.
§ 2º - Não haverá disputa de 3º lugar, de modo que todas as equipes derrotadas na semifinal ganharão medalha de bronze.

Art. 41º - Vitória por 2x0 = 3 pontos; vitória por 2x1 = 2 pontos; derrota por 1x2 = 1 ponto e derrota 0x2 = zero ponto.

Art. 42º - Havendo empate em número de pontos ganhos entre os participantes na fase classificatória (fase de grupo), e somente para equipes do mesmo grupo, será declarada vencedora a equipe que obtiver, nesta ordem:
a. Confronto direto;
b. Sets averaje entre as duplas empatadas;
c. Pontos averaje nos jogos entre as equipes empatadas;
d. Maior saldo de sets em todos os jogos da fase;
e. Maior número de pontos consignados em todos os jogos da fase;
f. Sorteio.

§ único - Havendo empate entre mais de duas equipes, o item “a” não será considerado.

Art. 43º - Havendo empate em número de pontos ganhos, entre equipes de grupos distintos, para se definir os melhores segundos e terceiros colocados será declarada vencedora a equipe que obtiver, nesta ordem:
a. Maior saldo de sets em todos os jogos da fase;
b. Maior número de pontos consignados em todos os jogos da fase;
c. Sorteio.

Art. 44º - O chaveamento será definido de acordo com sorteio efetuado pela Coordenação Técnica.

Art. 45º - Os casos omissos neste Regulamento serão resolvidos pela Coordenação Geral dos JOGOS FENAE + 2023.